Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 698/2000, de 30 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 698/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Agosto de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de acesso geral para admissão de um(a) técnico(a) profissional especialista - área de secretariado e relações exteriores, para prestar serviço na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente fixadas para os(as) funcionários(as) da administração central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar;

5.2 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.

6 - Os métodos de avaliação a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos(as) funcionários(as), ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e experiências profissionais;

b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos(as) candidatos(as).

7 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, e os critérios de apreciação constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos(às) candidatos(as) quando solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, serviço a que pertence, categoria, vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos da classificação de serviço;

c) Certidão de habilitações literárias e profissionais ou fotocópia autenticada;

d) Declaração emitida pelo respectivo serviço ou organismo comprovativa do exigido na alínea c) do n.º 8;

e) Curriculum vitae;

f) Documentos comprovativos dos cursos de formação frequentados.

8.1.1 - Os(as) candidatos(as) que prestem serviço em qualquer das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Santarém estão dispensados(as) da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos(as), em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei penal.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Pedro Loureiro Manique.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Machado Pagarete dos Santos Cordeiro.

Dr. Vítor Manuel Lontrão Carola.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rosa Leandro Oliveira.

Maria Teresa Gião Gonçalves.

Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Setembro de 2000. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda