Aviso 14 102/2000 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 4 de Maio de 2000 do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de seis meses, contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete-lhe assegurar as funções definidas no n.º 3 do artigo 22.º da secção II dos estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da UTL, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam cumulativamente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública para o cargo a concurso.
7 - O local de trabalho situa-se nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Alameda de Santo António dos Capuchos, 1, Lisboa.
8 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
8.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços de Administração e Acção Social, área de pessoal, na Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 1150 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Lugar a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar as funções específicas que exercem, bem como as funções genéricas que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas, datas de realização e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;
b) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço a que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo e a especificação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso, indicada na alínea e) do n.º 9.1 do presente aviso.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 21 do mês de Junho do ano de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 314/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro, vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa.
1.º vogal efectivo - Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa, vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa.
2.º vogal efectivo - Prof. Doutor Luís Manuel Anjos Ferreira, pró-reitor da Universidade Técnica de Lisboa.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis, directora de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.
2.º vogal suplente - Mestre José Manuel Rosa Correia, administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
11 de Setembro de 2000. - O Administrador, José Manuel Correia.