Edital 693/2000 (2.ª série). - O conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa faz saber que, por deliberação do conselho científico, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste edital no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, para provimento de um lugar de assistente estagiário para o 7.º grupo - Escultura Integrada.
1 - Os candidatos devem ser diplomados ou licenciados em Artes Plásticas - Escultura pelas Faculdades de Belas-Artes, com classificação final mínima de 14 valores, com componente curricular na área científica referida e apresentarem os seus requerimentos de admissão ao conselho directivo da Faculdade, os quais deverão conter:
a) Nome completo, estado civil, filiação, data e local de nascimento;
b) Residência;
c) Número e data de emissão do bilhete de identidade e ainda o serviço de arquivo que o emitiu;
d) Número do cartão de contribuinte fiscal e código do respectivo bairro fiscal;
e) Classificação final do curso.
2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Certidão do registo criminal;
d) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;
g) Documento comprovativo do curso superior e respectiva classificação final;
h) Curriculum vitae e outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.
3 - A selecção dos candidatos é feita através dos seguintes métodos de selecção:
1) Avaliação curricular;
2) Entrevista.
4 - Serão factores de apreciação das capacidades dos candidatos:
Curriculum vitae;
Experiência de docência profissional na área de licenciatura e grupo a que se candidatam;
Nota final do curso.
5 - A classificação final dos candidatos resultará da soma das classificações obtidas em cada um dos factores de apreciação das capacidades dos candidatos e será expressa de 0 a 20 valores.
6 - Validade do concurso - o concurso é válido por um ano.
Para efeitos de concurso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 2, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.
7 - As candidaturas devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Setembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria João Gamito.