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Despacho 19573/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 573/2000 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso da competência delegada pelo despacho PM n.º 21 496-P/99, de 10 de Novembro, e nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 78.º e artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, na redacção dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

António Joaquim Gonçalves Ramalho, investigador principal, na situação de aposentado - autorizado a exercer funções públicas, no Instituto Tecnológico e Nuclear, como equiparado a investigador principal, pelo período de um ano, com início reportado a 9 de Setembro de 2000, e a perceber em acumulação com a pensão de aposentação 40% da remuneração correspondente ao cargo.

14 de Setembro de 2000. - O Chefe da Repartição de Pessoal e Expediente, Luís Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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