A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 4877/2005, de 8 de Março

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Sumário

Nomeia a mestre em direito Maria Cristina Pimenta Coelho, consultora principal do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).

Texto do documento

Despacho 4877/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, sob proposta da directora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR), a mestre em Direito Maria Cristina Pimenta Coelho, que actualmente exerce funções de consultora, consultora principal do CEJUR.

2 - A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, por dois anos, e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

14 de Fevereiro de 2005. - A Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Sofia de Sequeira Galvão.

T

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/08/plain-182659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-26 - Decreto-Lei 286/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros criada pelo artigo 9º do Decreto Lei 41383 de 22 de Novembro de 1957. Transforma o Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo (CETAL) da Presidência do Conselho de Ministros, criado pelo Decreto Lei 245/84, de 19 de Julho, em Centro Jurídico (CEJUR), definindo as suas competências e requisitos de recrutamento do pessoal do referido centro. Constitui em excedente o pessoal provido no quadro da Auditoria Jurídica da Presidência do Conse (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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