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Rectificação 2485/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2485/2000. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 2000, a p. 14 289, o despacho 17 697/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "reclassificados como fiscal da carreira de operário altamente qualificado do mesmo quadro, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, ficando posicionados no 1.º escalão, índice 140" deve ler-se "reclassificados como fiscal de obras da carreira de auxiliar do mesmo quadro, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, ficando posicionados no 1.º escalão, índice 142".

13 de Setembro de 2000. - Pelo Presidente, a Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, por delegação, Ana Maria Lopes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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