Despacho 19 483-C/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas de 17 de Setembro de 1998, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra das EENN 125 e 125-10 - São João da Venda - Aeroporto de Faro (EN 125), com início previsto no prazo de seis meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra das EENN 125 e 125-10 - São João da Venda - Aeroporto de Faro (EN 125), identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
4 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, o Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
(ver documento original)