Despacho 19 483-B/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a deliberação do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 12 de Maio de 2000, que aprovou a planta parcelar e mapa de expropriações das parcelas relativas à construção da obra da variante à EN 14 - Celeirós - Braga entre o quilómetro 2+900 e o quilómetro 5+200, com início previsto no prazo de seis meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da variante à EN 14 - Celeirós - Braga entre o quilómetro 2+900 e o quilómetro 5+200, identificadas, no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
4 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, o Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
(ver documento original)