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Deliberação 1173/2000, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1173/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o Senado, em reunião do dia 24 de Maio de 2000, tomou a seguinte deliberação:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, passa a conferir o grau de mestre em Física na seguinte área de especialização - Física para Ensino.

2.º

Objectivos do curso

1 - Proporcionar uma formação de base suficientemente abrangente na área de Física de modo a proporcionar uma especialização de conhecimentos com um enquadramento global em Física.

2 - Desenvolver um conjunto de conhecimentos, competências e estratégias e criar um espaço de formação e investigação na área de Física e em especial sobre a problemática do ensino desta disciplina.

3 - Fomentar a investigação científica como factor essencial na formação profissional e no desenvolvimento da sociedade.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Física, organizado pelo sistema de unidades de crédito, é constituído por parte escolar e dissertação, sendo a parte escolar correspondente a dois semestres e a dissertação a mais dois semestres, com a seguinte distribuição de créditos:

a) Componente escolar - 20 créditos;

b) Seminário de orientação - 6 créditos.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação nas disciplinas da componente escolar e a aprovação na dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A estrutura curricular é a constante do anexo a esta deliberação.

4 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere o direito a um diploma de especialização de pós-licenciatura em Física para Ensino.

5 - O plano de estudos do curso será, para cada edição do curso, estabelecido por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica da Área Departamental de Física, aprovada pelo conselho científico da Unidade de Ciências Exactas e Humanas. O plano de estudo poderá prever a inclusão de disciplinas de opção.

4.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso de mestrado será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, um dos quais presidirá, na qualidade de professor-coordenador.

2 - Tanto o professor-coordenador como os restantes elementos da comissão coordenadora são nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da comissão científica da Área Departamental de Física, aprovada pelo conselho científico da Unidade de Ciências Exactas e Humanas.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso de mestrado em Física para Ensino os titulares de uma licenciatura adequada, ou habilitação legal equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, aprovada em comissão científica da Área, poderá admitir à candidatura candidatos com classificação inferior a 14 valores.

6.º

Regulamento

O regulamento referente ao presente curso será submetido a homologação por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica da Área Departamental de Física, aprovada pelo conselho científico da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, e dele constarão todas as informações referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

7.º

Propinas

São devidas propinas de matrícula e inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica da Área Departamental de Física, aprovada em conselho científico da Unidade de Ciências Exactas e Humanas.

8.º

Classificação final

1 - Aos alunos que, tendo concluído com aprovação a componente escolar do mestrado, o requeiram, será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em que se indica a média aritmética final obtida.

2 - A classificação final do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas Recusado, Bom e Muito bom.

9.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo 2000-2001.

13 de Setembro de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO

Estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em Física

Área científica do curso - Física.

Área de especialização - Física para Ensino.

Duração - dois anos.

Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

Física - 18 unidades de crédito;

Ciências da Educação - 8 unidades de crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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