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Aviso 13924/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 924/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde do idoso e geriátrica. - Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 6 de Setembro de 2000 e após ter sido dado cumprimento ao disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, por força do disposto no artigo 38.º, ambos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se pública a lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde do idoso e geriátrica do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 20 de Abril de 2000:

1.º Paula Maria Duarte Pinheiro - 15,55 valores.

Nos termos do n.º 3 do artigo 33.º, por força do disposto no n.º 1 do artigo 39.º, ambos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, da homologação cabe recurso para a Ministra da Saúde, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

8 de Setembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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