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Rectificação 2451/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2451/2000. - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem. - Por ter saído com inexactidão a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 2000 do aviso de abertura do concurso em epígrafe, rectifica-se que onde se lê:

"7 - Metódo de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro)."

deve ler-se:

"7 - Metódo de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((8NC)+(6EP)+(4FP)+(2OECR))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota de curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente;

OECR=outros elementos considerados relevantes."

14 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Enfermeira-Directora, Amélia Cepa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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