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Despacho (extracto) 19401/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 401/2000 (2.ª série). - Por despacho da administração do Instituto de Medicina Legal de Lisboa de 8 de Setembro de 2000, no uso das competências próprias instituídas pelo Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e das competências delegadas pela directora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, pelo despacho 1548/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2000:

Maria da Conceição Folgôa da Silva Roubaco - nomeada, precedendo concurso, na categoria de assistente de medicina legal, da carreira médica de medicina legal, escalão 1, índice 120, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

José Luís Martins Ferreira Alves - nomeado, precedendo concurso, na categoria de assistente de medicina legal, da carreira médica de medicina legal, escalão 1, índice 120, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Mónica Alexandra Gonçalves Moreira - nomeada, precedendo concurso, na categoria de assistente de medicina legal, da carreira médica de medicina legal, escalão 1, índice 120, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

11 de Setembro de 2000. - A Administradora, Ana Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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