Despacho (extracto) n.º 19 385/2000 (2.ª série). - Por deliberação do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 8 de Setembro de 2000, despacho da mesma data da sua presidente e ouvido o conselho administrativo:
1 - É aprovada a tabela de emolumentos, taxas e coimas a praticar pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O disposto no presente despacho não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
3 - É revogado o despacho 15 427/98, de 31 de Agosto, da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
12 de Setembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.
ANEXO
Tabela de emolumentos
1 - Inscrições:
1.1 - Inscrição em ano curricular - 2000$00;
1.2 - Matrícula (1.ª vez na ESHTE) - 3000$00;
1.3 - Em exame na época de recurso (Setembro) - 500$00;
1.4 - Em exame, em época especial - 1500$00;
1.5 - Em exame, para melhoria de nota - 2500$00;
1.6 - Como aluno extraordinário, em disciplina semestral - 7500$00;
1.7 - Como aluno extraordinário, em disciplina anual - 15 000$00.
2 - Certidões:
2.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas - 2000$00;
2.2 - Certidão/declaração de matrícula - 1000$00;
2.3 - Certidão/declaração de inscrição e frequência - 1000$00;
2.4 - Certidão de narrativa ou de teor:
Não excedendo uma página - 1000$00;
Por cada página a mais - 200$00;
2.5 - Averbamentos;
2.6 - Certidões não especificadas:
Até uma página - 1000$00;
Da 2.ª à 20.ª página - 200$00;
2.7 - Certidão por fotocópia:
Uma só folha - 1000$00;
Por cada folha a mais - 100$00.
3 - Diplomas:
3.1 - Diploma de estudos superiores especializados - 18 000$00;
3.2 - Diploma de licenciatura - 25 000$00;
3.3 - Diploma de bacharelato - 20 000$00;
3.4 - Outros diplomas ou certificados - 7500$00;
3.5 - Diploma de curso de pós-graduação - 30 000$00;
4 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações:
4.1 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de bacharel - 50 000$00;
4.2 - Equivalência ou reconhecimento ao diploma de estudos superiores especializados - 50 000$00;
4.3 - Equivalência a outros graus académicos - 50 000$00;
4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - 2000$00;
4.5 - Prova de avaliação, se necessária, para efeitos de equivalência (n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) - 25 000$00;
4.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento, pago no início de cada mês de estágio - 50 000$00.
5 - Integração curricular:
5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESHTE - 50 000$00;
5.2 - Candidatura a reingresso, transferência, mudança de curso - 10 000$00;
5.3 - Candidatura a concurso local de acesso - 10 000$00;
5.4 - Candidatura a pré-requisitos - 10 000$00;
5.5 - Candidatura a concursos especiais - 10 000$00;
5.6 - Candidatura ao curso de complemento de formação - 10 000$00;
5.7 - Candidatura ao curso de pós-graduação - 10 000$00.
6 - Programas:
6.1 - Por disciplina (independentemente do número de páginas) - 1000$00.
7 - Outros:
7.1 - Taxa de permuta aplicável ao abrigo da legislação em vigor para o concurso nacional de acesso ao ensino superior - 1000$00;
7.2 - Segunda via de cartões - 1000$00;
7.3 - Pedido de revisão de prova - 5000$00.
8 - Multas:
8.1 - Multas pelo não cumprimento de prazos, desde que não haja impedimento legal:
Até 3 dias (seguidos) - 2500$00;
Do 3.º ao 7.º dia (seguidos) - 5000$00;
Do 8.º ao 15.º dia (seguidos) - 10 000$00;
Do 15.º ao 30.º dia (seguidos) - 15 000$00;
Mais de 30 dias (seguidos) - 20 000$00.
Isenções e reduções
1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE ou outro qualquer regime de segurança social, bem como para bolsas de estudo, obtenção de passes em transporte público, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.
2 - A taxa prevista para revisão de prova será devolvida aos interessados, caso estes ganhem o recurso.
3 - Os valores previstos nos n.os 3 e 4 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.
4 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas inscrições para exames.
5 - Os docentes, funcionários e agentes administrativos da ESHTE beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas na presente tabela.
6 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola.
7 - Nos casos omissos ou considerados excepcionais, pode a presidente do conselho directivo da Escola autorizar situações de excepção à presente tabela.
8 de Setembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Gonçalves.