Despacho 19 374/2000 (2.ª série). - Convocação de reservistas. - Considerando a necessidade de garantir o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, aos quais a Força Aérea Portuguesa se encontra vinculada no cumprimento da sua missão, incluindo a realização de acções humanitárias, designadamente em Timor e no Kosovo, e a cooperação com países africanos de língua portuguesa;
Considerando o imperativo da satisfação das missões de interesse público que foram cometidas à Força Aérea Portuguesa, nomeadamente o transporte de órgãos e doentes, a busca e salvamento e o transporte de membros do Governo, o SIFICAP, o controlo de poluição e a fotografia aérea;
Considerando que a cabal execução estes objectivos, que constituem uma vertente essencial da missão da Força Aérea Portuguesa em tempo de paz, exige a funcionalidade do sistema de forças, a dupla vertente da componente operacional e da componente fixa;
Considerando que o exercício do direito previsto no n.º 10 do artigo 31.º da LDNFA por militares do quadro especial PILAV tem vindo a acarretar o depauperamento e a sucessiva recomposição da componente operacional do sistema de forças da Força Aérea, com as inevitáveis consequências ao nível da componente fixa do mesmo sistema;
Considerando a insustentabilidade da situação actual e a manifesta necessidade de assegurar o cumprimento do complexo de tarefas que integram a missão da organização, em níveis operacionais aceitáveis;
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, determino:
1 - Os militares do QP na reserva, da especialidade PILAV, são chamados à prestação de serviço efectivo para o exercício de funções militares inerentes ao seu posto e compatíveis com o seu estado físico e psíquico.
2 - São excluídas das funções referidas no número anterior as funções de comando e direcção, bem como todas as actividades de cujo exercício possa resultar risco para segurança de voo.
3 - O Comando de Pessoal da Força Aérea procederá à convocação dos militares referidos no n.º 1 por antiguidade na data da passagem à reserva, até se encontrarem asseguradas as específicas necessidades de recursos humanos susceptíveis de serem satisfeitas por estes militares.
4 - O disposto no presente despacho é aplicável sempre que se verifique a insuficiência de militares no activo do quadro especial PILAV para assegurar as funções militares referidas nos n.os 1 e 2.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
13 de Setembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.