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Despacho 19334/2000, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 334/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, em atenção às competências que me são conferidas pelo n.º 33 do mapa II, anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e por deliberação do conselho administrativo desta Direcção Regional de Agricultura, na sua reunião de 11 de Setembro de 2000, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 16 de Fevereiro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000.

1 - Delegar e subdelegar no licenciado em Economia João Carlos Nunes Vaz Portugal, director de Serviços da Administração, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito deste organismo:

1.1 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes no exercício das suas funções;

1.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de 1000 contos.

11 de Setembro de 2000. - O Director Regional, José Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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