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Despacho 19275/2000, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 275/2000 (2.ª série). - No uso das autorizações concedidas pelo despacho 14 875/2000 (2.ª série), de 26 de Junho, da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 21 de Julho de 2000, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego na chefe de secção da área de aprovisionamento, Maria dos Anjos Matos Mendes Manso Alves, a competência para a prática dos seguintes actos, no período de tempo compreendido entre 11 e 15 de Setembro de 2000, inclusive:

1 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao Serviço de Aprovisionamento, necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas ao conselho de administração, à administradora-delegada, aos órgãos de soberania e gabinetes ministeriais e, bem assim, assinar as notas de encomenda referentes aprocedimentos anteriormente adjudicados pelo órgão competente, referentes ao ano económico em curso e até ao limite de 5 000 000$00.

2 - O subdelegante não pode subdelegar as competências ou poderes mencionados no presente despacho.

3 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura e durante o período de tempo compreendido entre 11 e 15 de Setembro de 2000 inclusive.

8 de Setembro de 2000. - A Administradora do Serviço de Aprovisionamento, Paula Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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