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Despacho (extracto) 19219/2000, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 219/2000 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 14 da Portaria 969/98, de 16 de Novembro, e por referência ao Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, torna-se público que, por despacho de 25 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estado da Administração Interna, foi concedida a licença n.º 4C ao Modelo Continente Hipermercados, S. A., com sede em Matosinhos, na Rua de João Mendonça, 505, Senhora da Hora, e filiais na Estrada Nacional n.º 249-1, Venteira, Amadora, Estrada Nacional n.º 9, Alcabideche, Estoril, Rua Particular de Santo António, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, Estrada Nacional n.º 1, Alto do Vieiro, Leiria, Avenida do Dr. Mendes da Silva, 211-251, Santo António dos Olivais, Coimbra, Quinta Nova do Judeu, Estrada Nacional n.º 10, Fogueteiro, Seixal, Alameda do Dr. Mariano Felgueiras, Guimarães, Avenida Lusíada, Centro Comercial Colombo, Lisboa, Lugar de Ardegães, Águas Santas, Ermesinde, e Avenida de D. João II, Lisboa, para a organização de um serviço de autoprotecção, podendo desenvolver a actividade de segurança privada, de vigilância de bens móveis e imóveis e controlo da entrada, saída e presença de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias, engenhos e objectos de uso e porte legalmente proibidos em edifícios e recintos de acesso vedado ou condicionado ao público, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho.

6 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, J. A. de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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