Deliberação 1160/2000. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pela deliberação 4/2000 da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado o seguinte regulamento:
Regulamento do curso de mestrado em Pintura
1 - Definição:
1.1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Pintura.
1.2 - O curso tem como finalidade o aprofundamento teórico-prático da criação e do conhecimento no domínio da pintura.
1.3 - A área de especialização em que este mestrado se inscreve é a de pintura.
1.4 - O curso insere-se nas disposições legais especificadas no Decreto-Lei 216/92 e no regulamento geral de mestrados da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
2 - Estrutura curricular:
2.1 - O curso de mestrado em Pintura organiza-se numa sequência de duas partes, ambas com a duração de um ano, sendo a primeira a parte escolar e a segunda para elaboração de uma tese original.
2.2 - O curso é constituído, no 1.º ano, por um elenco de cadeiras obrigatórias e facultativas, que podem ser combinadas pelos mestrandos segundo duas variantes curriculares com características diferenciadas.
2.3 - O elenco de disciplinas do 1.º ano é o seguinte:
(ver documento original)
2.4 - O currículo do 1.º ano será constituído por sete das disciplinas existentes.
2.5 - As disciplinas existentes no elenco geral poderão ser combinadas segundo duas variantes, com características diferenciadas.
2.6 - As duas variantes curriculares serão constituídas do seguinte modo:
Variante I - disciplinas obrigatórias - 15 UC; disciplinas facultativas e outras - 9 UC.
Possibilita a obtenção final de 24 UC, no caso da pós-graduação, ou de 30 UC, no caso do mestrado;
Variante II - disciplinas obrigatórias - 7 UC; disciplinas facultativas e outras - 12 UC. Não inclui a frequência da disciplina de Pintura e Projecto.
Possibilita a obtenção final de 19 UC, no caso da pós-graduação, ou de 25 UC, no caso do mestrado.
2.7 - Poderão ser considerados até 4 créditos obtidos noutros programas, de mestrado afins, dispensando assim a matrícula em disciplinas do curso, mediante análise caso a caso e parecer favorável do coordenador do mestrado.
2.8 - O 2.º ano funciona em regime de seminários semanais de três horas para orientação em regime de tutoria das teses em curso.
2.9 - A realização da tese possibilita a obtenção de 6 UC.
3 - Organização:
3.1 - O curso de mestrado em Pintura tem um coordenador e uma comissão de mestrado formada por docentes do curso.
3.2 - O número de vagas será definido anualmente por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade.
3.3 - Será também fixada anualmente pelo mesmo sistema uma percentagem de vagas destinada a docentes dos ensinos universitário, politécnico e superior.
4 - Candidaturas:
4.1 - Os candidatos devem candidatar-se ao curso de mestrado em Pintura segundo a variante curricular pretendida ou, no caso das duas variantes, por ordem de preferência.
4.2 - Podem candidatar-se ao curso de mestrado em Pintura os titulares das seguintes licenciaturas: Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura, Complementares de Pintura e Complementares de Escultura, com classificação mínima de 14 valores.
4.3 - O conselho científico da Faculdade de Belas-Artes, após análise do curriculum vitae (ou outros elementos incluídos no n.º 5 deste regulamento), poderá ainda aceitar alunos com graduação académica igual ou equivalente à licenciatura originários de outras licenciaturas da Faculdade ou de escolas e cursos de similitude suficiente ao dos ministrados na Faculdade.
4.4 - Mediante decisão favorável do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes, poderão ainda candidatar-se alunos com grau de licenciatura ou equivalente, embora com classificação inferior a 14 valores.
4.5 - Os prazos de candidatura para cada biénio serão fixados pelo coordenador do curso, de acordo com o conselho directivo.
5 - Selecção de candidatos:
5.1 - A selecção dos candidatos será realizada pelo coordenador do curso, coadjuvado pela comissão de mestrado.
5.2 - A selecção é feita separadamente para as duas variantes curriculares, tendo em conta a candidatura de cada candidato.
5.3 - As vagas serão atribuídas pela ordem decrescente do ordenamento atribuído às candidaturas aceites.
5.4 - A lista de ordenamento dos candidatos aceites obedecerá aos seguintes critérios:
Classificação da licenciatura e ou outros graus académicos;
Currículo incluindo vertentes académica, científica, docente, artística e profissional relevantes para a candidatura;
Porta-fólio e anteprojecto de investigação plástica (para o caso dos candidatos à variante curricular I);
Entrevista.
5.5 - Os restantes candidatos serão considerados suplentes, podendo ser contactados no caso de não ficarem completas as inscrições com os efectivos.
5.6 - Os resultados da selecção dos candidatos serão tornados públicos até 30 dias após o encerramento do prazo de candidatura.
6 - Matrículas:
6.1 - O prazo de matrícula será de oito dias úteis após a publicação do resultado de ordenação dos candidatos ou, no caso dos suplentes, do aviso sobre a vaga, sob pena de, findo esse prazo, perderem esse direito em favor do candidato seguinte.
7 - Propinas:
7.1 - Os quantitativos e formas de pagamento referentes às matrículas no curso e frequência serão fixados oportunamente e pagos de acordo com regras a publicar.
7.2 - As duas variantes curriculares implicam o pagamento de diferentes propinas.
7.3 - A consideração de créditos obtidos noutros programas de mestrado não implica qualquer redução no valor da propina.
7.4 - Os mestrandos reinscritos pagarão uma propina proporcional às respectivas disciplinas que vão frequentar e também uma matrícula quando em duas ou mais inscrições.
7.5 - A desistência ou exclusão do curso durante a parte escolar não implicam o reembolso das propinas pagas, mas evita o pagamento dos quantitativos eventualmente restantes.
8 - Funcionamento:
8.1 - O mestrado em Pintura será de periodicidade bienal.
8.2 - As aulas da parte curricular do mestrado são sujeitas a controlo de assiduidade, prescrevendo os alunos que ultrapassarem em faltas 25% do número total de aulas dadas, exceptuando os casos previstos na lei.
8.3 - Cada cadeira da parte curricular tem uma forma de avaliação própria, definida pelo(s) respectivo(s) professor(es) e sujeita a classificação de 0 a 20 valores.
8.4 - A aprovação na parte curricular é obtida pelo aproveitamento na avaliação realizada em todas as disciplinas.
8.5 - A circunstância anterior dá direito à atribuição de um diploma de pós-graduação na respectiva variante, com uma classificação igual à média dos valores obtidos nessas disciplinas, depois de ponderados pelas unidades de crédito correspondentes.
8.6 - Os alunos que no fim do ano curricular não tiverem obtido aproveitamento satisfatório, mas tiverem obtido pelo menos metade das unidades de crédito correspondentes à variante escolhida, poderão, sob parecer do coordenador do mestrado, reinscrever-se suplementarmente na edição seguinte do curso.
8.7 - O horário, locais e datas de funcionamento do curso serão publicados pelo conselho directivo segundo proposta do coordenador do mestrado.
9 - Tese:
9.1 - A elaboração da tese requer uma média igual ou superior a 14 valores na respectiva parte escolar.
9.2 - A tese pode ser de natureza teórico-prática ou teórica.
9.3 - A natureza da tese poderá ser teórico-prática ou teórica, para os mestrandos da variante curricular I, mediante proposta do mestrando e acordo da comissão do mestrado.
9.4 - Para os mestrandos da variante curricular II, a tese será exclusivamente de natureza teórica.
9.5 - A escolha do tema da tese compete ao mestrando, bem como ao orientador, devendo este último declarar por escrito a aceitação destes.
9.6 - As teses de natureza teórico-prática poderão ser realizadas nas mesmas instalações da disciplina de Pintura e Projecto, dentro do prazo máximo de um ano após a parte curricular do mestrado, findo o qual essas instalações deverão ser deixadas disponíveis, não assumindo a Faculdade quaisquer responsabilidades de espaço relativas ao adiamento da conclusão dos trabalhos.
9.7 - As teses de natureza teórico-prática deverão incluir a apresentação pública da componente prática e respectivo porta-fólio, bem como uma dissertação escrita.
9.8 - As teses de natureza teórica constarão apenas da dissertação escrita.
9.9 - Quando devidamente justificada, e desde que aprovada pelo conselho científico, a tese pode ser co-orientada por dois orientadores.
9.10 - O ano dedicado à apresentação da tese é iniciado no ano lectivo sequente do ano escolar, devendo a proposta daquela ser feita ao coordenador do mestrado até dois meses depois de terminada, em condições normais, a parte curricular.
9.11 - A entrega da tese deve ser efectuada até dois meses após a conclusão do 2.º ano, em datas exactas ajustadas ano a ano, conforme as condições existentes.
9.12 - A entrega da tese inclui um requerimento para realização das mesmas, acompanhado de sete exemplares policopiados da dissertação escrita e, no caso da tese teórico-prática, de dois exemplares do porta-fólio circunstanciado sobre o trabalho artístico desenvolvido.
9.13 - No caso da tese teórico-prática, a apresentação pública da componente prática será efectuada no espaço da Faculdade ou noutro local a acertar com o coordenador do mestrado e o conselho directivo, em condições a ajustar e nos prazos definidos no n.º 9.11.
9.14 - A contagem dos prazos para a entrega e defesa da tese pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvido o conselho científico da Faculdade, nos casos previstos na lei.
9.15 - A constituição do júri e processos de avaliação e classificação serão decorrentes do estipulado na lei geral sobre mestrados e no regulamento geral de mestrados da Faculdade.
10 - Disposições finais:
10.1 - As dúvidas surgidas ou as omissões do presente regulamento serão respectivamente resolvidas e integradas pelo conselho científico, ouvido o coordenador do curso, por apelo ao disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no regulamento geral de mestrados da Faculdade de Belas-Artes.
10.2 - O presente regulamento pode ser anulado, revisto ou alterado como e quando o conselho científico achar conveniente.
5 de Setembro de 2000. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.