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Portaria 777/85, de 15 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 21.º da Portaria que desdobra e reclassifica algumas repartições de finanças.

Texto do documento

Portaria 777/85
de 15 de Outubro
A experiência entretanto colhida do funcionamento das duas repartições de finanças do concelho de Ovar mostra que, no que concerne aos contribuintes residentes na freguesia de Arada, a solução encontrada não se revelou a mais feliz, considerando, em particular, as ligações rodoviárias existentes.

Neste sentido, e tendo por objectivo tornar mais cómodo o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes residentes na freguesia de Arada, torna-se conveniente que os mesmos passem a ficar adstritos à 1.ª Repartição de Finanças, localizada em Ovar.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 21.º da Portaria 834/83, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

21.º - 1 - O concelho de Ovar é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arada, Ovar, São Vicente de Pereira Jusã e Válega;
2.ª Repartição - Cortegaça, Esmoriz e Maceda.
3 - A sede da 1.ª Repartição é em Ovar e a da 2.ª é em Esmoriz.
2.º O quadro de pessoal de cada repartição referida no número anterior é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 24 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA
Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-11 - Portaria 834/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Desdobra e reclassifica algumas repartições de finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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