Despacho 19 134/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 5 de Setembro de 2000, do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a Sociedade de Advogados Telles de Abreu, Delgado Lucena & Associados, com sede na Rua de Sá da Bandeira, 260, 2.º, E, 4000-428 Porto, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático, nas secretarias judiciais e de injunção.
5 de Setembro de 2000. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.