de 16 de Novembro
O Decreto-Lei 358/84, de 13 de Novembro, instituiu o novo regime jurídico das carteiras profissionais.Considerando que o n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma dispõe que se mantêm em vigor os regulamentos de carteiras profissionais aprovados ao abrigo do Decreto-Lei 29931, de 15 de Setembro de 1939, até que sejam revogados ou substituídos nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º;
Considerando que foram ouvidas as associações sindicais e patronais interessadas nos termos do n.º 2 daquele artigo;
Considerando que se entendeu não se justificar a manutenção do condicionamento da carteira profissional, relativamente às profissões a que se refere a presente portaria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Trabalho e da Indústria, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 358/84, que fiquem revogados os Regulamentos das Carteiras Profissionais dos Trabalhadores da Indústria de Tanoaria, aprovado por Despacho de 11 de Novembro de 1948, e dos Profissionais da Indústria de Fabricação de Papel, aprovado por Despacho de 29 de Julho de 1972.
Secretarias de Estado do Trabalho e da Indústria.
Assinada em 29 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho.- O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.