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Despacho 19126/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 126/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 4, 5 e 6 da deliberação 772/2000 do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000, subdelego na chefe de repartição Maria do Carmo Pires Garcia Gonçalves Lima:

1 - Os poderes para despachar os pedidos de concessão de prestações de segurança social que se insiram na área de actuação desta Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos e, no meu impedimento, os poderes para autorizar o gozo de férias, e sua alteração, e para aprovar o mapa de férias relativamente ao pessoal da respectiva repartição.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência conferida pelo n.º 6 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na chefe de repartição acima indicada:

2.1 - No meu impedimento, os poderes para autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua alteração;

2.2 - O poder para justificar as faltas dadas pelo pessoal da respectiva unidade orgânica.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

30 de Agosto de 2000. - A Directora de Serviços de Benefícios Diferidos II, Teresa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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