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Portaria 866/85, de 15 de Novembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Financeira da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau

Texto do documento

Portaria 866/85
de 15 de Novembro
Considerando a necessidade de preenchimento do do lugar de chefe da Divisão Financeira da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, dadas as características do cargo, que não se compadece com o recurso à previsão do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da referida Divisão, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, se aconselha a escolha de um profissional de comprovada experiência na área;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 191-F/79 e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Comércio Interno e das Pescas, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Financeira da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau é alargada a indivíduos habilitados com licenciatura e possuidores de preparação técnica e experiência adequadas, dispensando-se para o efeito a vinculação à função pública.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do Comércio Interno e das Pescas.

Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade. - O Secretário de Estado das Pescas, Carlos Alberto Martins Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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