Portaria 866/85
de 15 de Novembro
Considerando a necessidade de preenchimento do do lugar de chefe da Divisão Financeira da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, dadas as características do cargo, que não se compadece com o recurso à previsão do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que para o desempenho das funções de chefe da referida Divisão, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, se aconselha a escolha de um profissional de comprovada experiência na área;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 191-F/79 e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Comércio Interno e das Pescas, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Financeira da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau é alargada a indivíduos habilitados com licenciatura e possuidores de preparação técnica e experiência adequadas, dispensando-se para o efeito a vinculação à função pública.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública, do Comércio Interno e das Pescas.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade. - O Secretário de Estado das Pescas, Carlos Alberto Martins Pimenta.