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Portaria 766/85, de 10 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 2.4 e 2.5 do n.º 5 da Portaria que aprova uma nova estrutura curricular e o regime de estudos do curso de licenciatura em Educação Física pela Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 766/85
de 10 de Outubro
Tendo sido publicado com inexactidão o n.º 5.º da Portaria 352-E/85, de 8 de Junho, e estando já esgotado o prazo útil de rectificação a que se refere o n.º 2.º do artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, torna-se necessária a publicação de portaria que proceda às alterações necessárias.

Assim, sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os n.os 2.4 e 2.5 do n.º 5.º da Portaria 352-E/85, de 8 de Junho, passem a ter a seguinte redacção:

5.º
(Áreas científicas e unidades de crédito)
...
2.4 - Ramo de Expressão Artística/Dança:
a) Teoria da Expressão Artística ... 10
b) Técnicas Corporais da Expressão Artística ... 22
c) Teoria e Metodologia da Dança ... 23
d) Desenvolvimento e Gestão ... 3
e) Seminário ... 5
2.5 - Ramo de Ergonomia:
a) Teoria do Rendimento Humano ... 22
b) Análise de Postos de Trabalho ... 12
c) Condição Física ... 16
d) Desenvolvimento e Gestão ... 8
e) Seminário ... 5
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Setembro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Portaria 352-E/85 - Ministério da Educação

    Aprova uma nova estrutura curricular e o regime de estudos do curso de licenciatura em Educação Física pela Universidade Técnica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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