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Aviso 7323/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7323/2000 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos do disposto no alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por despachos do presidente desta Câmara Municipal, foram celebrados, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma, os contratos de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores:

Por despacho de 4 de Agosto de 2000:

António José Ramos Pereira - operário qualificado (carpinteiro), índice 132, pelo prazo de seis meses, com data de contrato de 16 de Agosto de 2000.

Por despacho de 9 de Agosto de 2000:

Joaquim José Cavaco Martins - operário qualificado (marteleiro), índice 132, pelo prazo de seis meses, com data de contrato de 17 de Agosto de 2000.

Por despachos de 3 de Agosto de 2000:

Eleutério Conceição Espada - operário qualificado (serralheiro mecânico), índice 132, pelo prazo de seis meses, com data de contrato de 3 de Agosto de 2000.

Filipe José Gago Conceição - operário qualificado (serralheiro mecânico), índice 132, pelo prazo de seis meses, com data de contrato de 3 de Agosto de 2000.

Por despachos de 9 de Agosto de 2000:

Henrique Guerreiro Fernandes - varejador, índice 147, pelo prazo de seis meses, com data de contrato de 17 de Agosto de 2000.

Joaquim Rodrigues Piedade - varejador, índice 147, pelo prazo de seis meses, com data de contrato de 17 de Agosto de 2000.

28 de Agosto de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Luísa Amaro Pontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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