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Despacho (extracto) 19080/2000, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 080/2000 (2.ª série). - Por despacho do secretário-geral de 30 de Agosto de 2000, José Manuel Egídio Reis e Paulo Alexandre Nunes da Fonseca foram contratados, em regime de contrato administrativo de provimento, precedendo concurso externo de ingresso, para frequência de estágio de ingresso na carreira de operador de sistema, com vista ao preenchimento de dois lugares vagos da categoria de operador de sistema de 2.ª classe do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça. Os contratos produzem efeitos a partir da data da publicação deste extracto no Diário da República, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 16.º, n.os 2, 3 e 4, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. A realização do estágio, a avaliação e a classificação final dos estagiários serão efectuadas de harmonia com o estabelecido nos n.os 19, 19.2, 19.3 e 19.4 do aviso n.os 15 884/99 (2.ª série), publicado em 2 de Novembro de 1999. O júri do estágio terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. João de Sequeira Osório, secretário-geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Elisa Maria Marques Chora, chefe da Divisão de Documentação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Fátima Brazão Mira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Alves Bento, técnica superior de 2.ª classe.

Francisco Manuel de Brito Coelho, chefe de secção.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, João Sequeira Osório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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