Despacho 19 078/2000 (2.ª série). - Delegação de competência no director do Parque Nacional da Peneda-Gerês. - No uso da minha competência própria emanada da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da delegada pelo conselho administrativo, no despacho 6/98, delego e subdelego no director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, Prof. Doutor Mário Jorge Cardoso Coelho Freitas, no âmbito da respectiva área protegida, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de 500 000$00, excepto as relacionadas com pessoal que tenham carácter regular, independentemente da forma jurídica adoptada;
b) Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação das receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais;
c) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo até ao máximo de 15 dias, desde que formalizado o pedido nos termos da Ordem de Serviço, n.º 6/86;
d) Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;
e) Autorizar dispensas em casos que se justifiquem, desde que enquadrados na legislação em vigor;
f) Visar as folhas de presença e autorizar faltas até ao limite previsto na lei;
g) Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço desde que concretizadas todas as formalidades legais;
h) Autorizar requisições de combustível;
i) Gerir as viaturas e equipamentos afectos aos seus sectores;
j) Assinar por mim correspondência relativa à gestão de assuntos correntes que não envolva posicionamento institucional do Instituto da Conservação da Natureza.
2 - A matéria constante do presente despacho, com excepção da mencionada na alínea b) do n.º 1, pode ser subdelegada em funcionário a propor superiormente de acordo com a conveniência de funcionamento dos serviços, devendo dar-me conhecimento, para homologação dos mesmos.
3 - Os subdelegados não podem delegar a competência que lhe fora subdelegada ao abrigo do n.º 2.
4 - Relativamente à matéria delegada na alínea a) do n.º 1 deste despacho, faz-se notar que a todas as despesas autorizadas deve ser garantido um cabimento prévio e que o seu processamento deve ser enquadrado na legislação em vigor, bem como nas circulares DSAF relativas à normalização de procedimentos administrativos.
5 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo Prof. Doutor Mário Jorge Cardoso Coelho Freitas, no âmbito da matéria ora delegada e subdelegada, desde o dia 3 de Abril de 2000.
2 de Junho de 2000. - O Presidente, Carlos Guerra.