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Aviso 13722/2000, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 722/2000 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Setembro de 2000 da vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo:

Domingos Manuel Aires da Silva, motorista de ligeiros do quadro do Instituto Português da Qualidade - autorizada a transferência para o quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, com a categoria de motorista de ligeiros, escalão 1, índice 132, com efeitos a 3 de Agosto de 2000, ficando exonerado do lugar de origem a partir da referida data.

João Cotrim Pereira, técnico de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho a termo certo, no Gabinete de Apoio Técnico das Caldas da Rainha - nomeado definitivamente no quadro dos gabinetes de apoio técnico, GAT das Caldas da Rainha, com a categoria de técnico de 2.ª classe, escalão 1, índice 285, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, ficando com o contrato com que vem exercendo funções caducado a partir da data da assinatura do termo de posse.

Ana Maria de Ascensão de Freitas, desenhadora de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho a termo certo, no Gabinete de Apoio Técnico de Torres Novas - nomeada definitivamente no quadro dos gabinetes de apoio técnico, GAT de Torres Novas, com a categoria de desenhadora de 2.ª classe (técnico profissional de 2.ª classe), escalão 1, índice 191, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, ficando com o contrato com que vem exercendo funções caducado a partir da data da assinatura do termo de posse.

(Isento de fiscalização prévia.)

4 de Setembro de 2000. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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