Aviso (extracto) n.º 13 700/2000 (2.ª série). - Por despachos do subdirector-geral de 11 de Setembro de 2000, por delegação de competências do director-geral dos Impostos, foram autorizados os movimentos de transferências realizados nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, e do regulamento de transferências, aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 9 de Junho de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, referentes ao período de 1 a 15 de Abril do corrente:
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12 de Setembro de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.