Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 847/85, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para director do centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática.

Texto do documento

Portaria 847/85
de 9 de Novembro
Considerando que o centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática é equiparado a direcção de serviços e se torna necessário prover o respectivo lugar de director;

Considerando que o provimento do lugar de director do centro de processamento de dados deve recair sobre quem possua formação específica, técnica e prática, no domínio da informática dentro da recente evolução tecnológica, e experiência comprovada na gestão de centros de processamento de dados de grande dimensão:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para director do centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática a chefes de divisão do quadro do pessoal dirigente do mesmo Instituto, sem o requisito de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação é acompanhado, para publicação do currículo do nomeado

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
Assinada em 24 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda