Portaria 847/85
  
  de 9 de Novembro
  
  Considerando que o centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto  de Informática é equiparado a direcção de serviços e se torna necessário  prover o respectivo lugar de director;
 
Considerando que o provimento do lugar de director do centro de processamento de dados deve recair sobre quem possua formação específica, técnica e prática, no domínio da informática dentro da recente evolução tecnológica, e experiência comprovada na gestão de centros de processamento de dados de grande dimensão:
  Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da  Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:
 
1.º É alargada a área de recrutamento para director do centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática a chefes de divisão do quadro do pessoal dirigente do mesmo Instituto, sem o requisito de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação é acompanhado, para publicação do currículo do nomeado
  Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
  
  Assinada em 24 de Outubro de 1985.
  
  O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento  Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
 
 
   
   
   
      
      
      