Portaria 847/85
de 9 de Novembro
Considerando que o centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática é equiparado a direcção de serviços e se torna necessário prover o respectivo lugar de director;
Considerando que o provimento do lugar de director do centro de processamento de dados deve recair sobre quem possua formação específica, técnica e prática, no domínio da informática dentro da recente evolução tecnológica, e experiência comprovada na gestão de centros de processamento de dados de grande dimensão:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para director do centro de processamento de dados de Alfragide do Instituto de Informática a chefes de divisão do quadro do pessoal dirigente do mesmo Instituto, sem o requisito de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação é acompanhado, para publicação do currículo do nomeado
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.
Assinada em 24 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.