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Resolução do Conselho de Ministros 48/2005, de 2 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), a proceder à permuta com o município do Porto dos imóveis designados «Antiga Fábrica de Moagem Harmonia», «Palácio do Freixo» e «Jardim e Logradouro do Palácio do Freixo» e do lote de terreno para construção n.º 6, sito na Rua do Progresso, Aleixo, freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2005
Entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), e o município do Porto foi celebrado, em 19 de Março de 1999, um contrato-promessa de permuta dos seguintes imóveis:

Imóveis da propriedade do IEFP - dois prédios urbanos e um rústico, estando aqueles dois integrados neste, respectivamente designados "Antiga Fábrica de Moagem Harmonia», "Palácio do Freixo» e "Jardim e Logradouro do Palácio do Freixo», todos sitos na Estrada Nacional n.º 107, Freixo, freguesia de Campanhã, Porto, descritos na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 31246, a fl. 177 do livro B-39 e inscritos na matriz predial sob os artigos 10271, 10270 e 10272, respectivamente, avaliados pela Direcção-Geral do Património pelo valor global de (euro) 8050687,50, o qual inclui as benfeitorias efectuadas após a tradição dos imóveis pelo IEFP;

Imóvel registado a favor da Câmara Municipal do Porto - lote de terreno para construção n.º 6, do alvará de loteamento n.º 7/98, sito na Rua do Progresso, Aleixo, freguesia de Lordelo do Ouro, Porto, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 498/19980915 e inscrito na matriz predial sob o artigo 3924, avaliado pela Direcção-Geral do Património pelo valor de (euro) 1930000.

De acordo com o artigo 4.º do citado contrato-promessa, ocorreu a tradição dos imóveis que caberiam a cada uma das referidas entidades em virtude desse negócio jurídico.

Uma vez que se encontra regularizada a situação registral dos imóveis do IEFP, pode agora o contrato prometido ser materializado.

Considerando, assim, que o lote de terreno a adquirir pelo IEFP se destina à construção de um centro de emprego/formação e que a permuta obteve parecer favorável do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, de 10 de Janeiro de 2005, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril:

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o IEFP a proceder, com o município do Porto, à permuta dos imóveis acima descritos.

2 - Destinar o imóvel que, por meio da presente permuta, integra o património do IEFP à construção de um centro de emprego/formação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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