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Rectificação 779/2000 - AP, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 779/2000 - AP. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, apêndice n.º 125, de 23 de Setembro de 1999, aviso 6717/99, a p. 23, onde se lê "Autorizado, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1999, o regime de horário acrescido, previsto no artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, aos seguintes enfermeiros-chefes do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro [...]", deve ler-se "Autorizado, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1999, o regime de horário acrescido, previsto nos artigos 54.º e 55.º do Decreto-Lei 437/91, aos seguintes enfermeiros-chefes do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro [...]". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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