Portaria 827/85
de 2 de Novembro
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 4, e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, constante do anexo ao Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.
Assinada em 1 de Setembro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.