Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 355/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 2 de Setembro de 1985. cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 87.º, n.º 2, alínea e), onde se lê:
e) [...] destinados à construção.
deve ler-se:
e) [...] destinados à construção.
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No artigo 92.º, n.º 4, onde se lê:
4 - [...] no n.º 4 do mesmo artigo.
deve ler-se:
4 - [...] no n.º 4 do mesmo artigo.
...
No artigo 101.º, n.º 3, onde se lê:
3 - [...] registados por inscrição.
deve ler-se:
3 - [...] registados por inscrição.
...
No artigo 119.º, n.º 4, onde se lê:
4 - [...] expedindo-se igualmente certidão do facto [...] anotada no registo.
deve ler-se:
4 - [...] expedindo-se igualmente certidão do facto [...] anotada no registo.
...
No artigo 151.º, n.º 1, onde se lê:
1 - [...] total da conta.
deve ler-se:
1 - [...] total da conta.
...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.