Assim, nos termos do n.º 1.1, alínea c), do despacho 24 522/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 26 de Novembro de 2004, aprovo o seguinte conteúdo funcional:
Grupo de pessoal técnico:
Carreira de gestão de hotelaria - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Elaboração de pareceres quanto à estrutura organizacional das cozinhas e dos documentos a utilizar nas mesmas;
Apoio e orientação do pessoal do serviço de bares e refeitório no que respeita ao quadro funcional, técnicas e procedimentos de serviço;
Gestão dos materiais de limpeza e dos utensílios e equipamentos de hotelaria;
Promoção de auditorias internas e fornecimento de resposta às reclamações dos munícipes;
Fornecimento de elementos e aconselhamento nas revisões de preços de venda;
Conferência e rectificação dos mapas contabilísticos;
Cumprimento das normas inerentes aos bares e refeitórios;
Participação, em grupos de trabalho, na discussão de matéria organizativa no âmbito das atribuições e competências dos serviços.
Grupo de pessoal técnico-profissional:
Carreira de património cultural - exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso adequado, designadamente:
Inventariação e avaliação do estado de conservação dos elementos do património cultural, móvel ou imóvel;
Colaboração na investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos;
Apoio às actividades do pessoal técnico e técnico superior.
Carreira de monitor de natação - exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso adequado, designadamente:
Organização e ensino de técnicas de aprendizagem de natação, baseadas na adopção ou adaptação de métodos e processos técnicos, com recurso a conhecimentos teóricos e práticos, obtidos com o curso profissional de ensino de natação;
Estudo e organização de jogos e exercícios aquáticos de acordo com os princípios de motricidade humana, tendo por objectivo o desenvolvimento físico global de crianças, jovens e adultos;
Organização e coordenação de equipas de desporto ou recreio aquáticos;
Monitorização de todos os aprendizes de forma a corrigir eventuais erros de execução dos exercícios.
Grupo de pessoal operário qualificado:
Carreira de alfaiate:
Confecciona, a partir de esquemas ou desenhos, vestuário para homem e senhora;
Para tal tira as medidas aos funcionários, desenha os moldes a fim de riscar as peças no tecido e corta este último com uma tesoura;
Depois faz as marcações necessárias para obter a simetria das peças;
Em seguida corta as entretelas e cose-as à mão ou à máquina, aplica a fazenda sobre as mesmas e cose as duas partes;
Posteriormente corta e cose os bolsos, as bandas e as golas;
Depois engoma as peças de roupa, prova-as nos respectivos funcionários e realiza os ajustes que forem necessários;
Finalmente prega botões, forra as peças e procede a outros acabamentos necessários;
Confecciona outros artigos de tecido ou produtos similares.
Carreira de costureira:
Executa, à mão ou à máquina, trabalhos de costura necessários à confecção de peças de vestuário;
Para tal alinha à mão os vários componentes das peças para serem provadas, entretela os tecidos à mão ou à máquina para lhes conferir forma e cose-os à máquina seguindo os contornos para a montagem da peça;
Ulteriormente forra a peça à mão com tecido apropriado, caseia, faz ilhoses, prega botões e procede a outros acabamentos necessários;
Procede à confecção e reparação de outros artigos como lençóis, toalhas, entre outros.
Carreira de sapateiro:
Repara sapatos usados, substituindo as solas, palmilhas, saltos ou outras peças;
Para tal retira as peças danificadas despregando-as ou cortando os pontos que as unem, colocando o sapato, posteriormente, numa forma de madeira/ferro de tamanho adequado;
Em seguida corta, com ajuda de uma faca e ao longo do molde, a nova sola previamente amolecida, depois enche com aparas de pele a palmilha a fim de lhe dar uma espessura uniforme;
Ulteriormente cose com uma cerda a sola ao sapato (ou simplesmente coloca-a, no caso de ser uma sola de borracha), depois raspa-a e lixa-a de modo a conferir-lhe um contorno adequado ao tamanho do sapato;
Posteriormente aplica cera aquecida de forma a dar ao sapato a cor adequada e pressiona a área trabalhada, com a ajuda de um ferro quente, para fixar a cor e dar brilho;
No caso dos saltos forra-os com pele e prega-os ao sapato;
Adicionalmente coloca ilhoses, atacadores ou outros acabamentos, se necessário;
Por fim engraxa o calçado.
Grupo de pessoal auxiliar:
Individualmente ou em colaboração com outros profissionais procede à montagem, instalação e operação de equipamentos destinados ao tratamento, amplificação ou gravação de sons;
Selecciona músicas e outros efeitos sonoros com o intuito de os introduzir em espectáculos de vária ordem (designadamente teatro, televisão, congressos, conferências) a partir da leitura de textos/planos do evento ou da participação no ensaio do mesmo;
Procede à localização das saídas de som e respectivos volumes e concebe o esquema a utilizar na gravação do evento.
14 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração
Local, José de Almeida Cesário.