Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4300/2005, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico, carreira de gestão de hotelaria, do grupo de pessoal técnico-profissional, carreira de património cultural, do grupo de pessoal operário qualificado, carreira de alfaiate, carreira de costureira e carreira de sapateiro, do grupo de pessoal auxiliar, carreira de sonoplasta, na àrea das autarquias locais.

Texto do documento

Despacho 4300/2005 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, nos termos do n.º 1.1, alínea c), do despacho 24 522/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 26 de Novembro de 2004, aprovo o seguinte conteúdo funcional:

Grupo de pessoal técnico:

Carreira de gestão de hotelaria - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Elaboração de pareceres quanto à estrutura organizacional das cozinhas e dos documentos a utilizar nas mesmas;

Apoio e orientação do pessoal do serviço de bares e refeitório no que respeita ao quadro funcional, técnicas e procedimentos de serviço;

Gestão dos materiais de limpeza e dos utensílios e equipamentos de hotelaria;

Promoção de auditorias internas e fornecimento de resposta às reclamações dos munícipes;

Fornecimento de elementos e aconselhamento nas revisões de preços de venda;

Conferência e rectificação dos mapas contabilísticos;

Cumprimento das normas inerentes aos bares e refeitórios;

Participação, em grupos de trabalho, na discussão de matéria organizativa no âmbito das atribuições e competências dos serviços.

Grupo de pessoal técnico-profissional:

Carreira de património cultural - exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso adequado, designadamente:

Inventariação e avaliação do estado de conservação dos elementos do património cultural, móvel ou imóvel;

Colaboração na investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos;

Apoio às actividades do pessoal técnico e técnico superior.

Carreira de monitor de natação - exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso adequado, designadamente:

Organização e ensino de técnicas de aprendizagem de natação, baseadas na adopção ou adaptação de métodos e processos técnicos, com recurso a conhecimentos teóricos e práticos, obtidos com o curso profissional de ensino de natação;

Estudo e organização de jogos e exercícios aquáticos de acordo com os princípios de motricidade humana, tendo por objectivo o desenvolvimento físico global de crianças, jovens e adultos;

Organização e coordenação de equipas de desporto ou recreio aquáticos;

Monitorização de todos os aprendizes de forma a corrigir eventuais erros de execução dos exercícios.

Grupo de pessoal operário qualificado:

Carreira de alfaiate:

Confecciona, a partir de esquemas ou desenhos, vestuário para homem e senhora;

Para tal tira as medidas aos funcionários, desenha os moldes a fim de riscar as peças no tecido e corta este último com uma tesoura;

Depois faz as marcações necessárias para obter a simetria das peças;

Em seguida corta as entretelas e cose-as à mão ou à máquina, aplica a fazenda sobre as mesmas e cose as duas partes;

Posteriormente corta e cose os bolsos, as bandas e as golas;

Depois engoma as peças de roupa, prova-as nos respectivos funcionários e realiza os ajustes que forem necessários;

Finalmente prega botões, forra as peças e procede a outros acabamentos necessários;

Confecciona outros artigos de tecido ou produtos similares.

Carreira de costureira:

Executa, à mão ou à máquina, trabalhos de costura necessários à confecção de peças de vestuário;

Para tal alinha à mão os vários componentes das peças para serem provadas, entretela os tecidos à mão ou à máquina para lhes conferir forma e cose-os à máquina seguindo os contornos para a montagem da peça;

Ulteriormente forra a peça à mão com tecido apropriado, caseia, faz ilhoses, prega botões e procede a outros acabamentos necessários;

Procede à confecção e reparação de outros artigos como lençóis, toalhas, entre outros.

Carreira de sapateiro:

Repara sapatos usados, substituindo as solas, palmilhas, saltos ou outras peças;

Para tal retira as peças danificadas despregando-as ou cortando os pontos que as unem, colocando o sapato, posteriormente, numa forma de madeira/ferro de tamanho adequado;

Em seguida corta, com ajuda de uma faca e ao longo do molde, a nova sola previamente amolecida, depois enche com aparas de pele a palmilha a fim de lhe dar uma espessura uniforme;

Ulteriormente cose com uma cerda a sola ao sapato (ou simplesmente coloca-a, no caso de ser uma sola de borracha), depois raspa-a e lixa-a de modo a conferir-lhe um contorno adequado ao tamanho do sapato;

Posteriormente aplica cera aquecida de forma a dar ao sapato a cor adequada e pressiona a área trabalhada, com a ajuda de um ferro quente, para fixar a cor e dar brilho;

No caso dos saltos forra-os com pele e prega-os ao sapato;

Adicionalmente coloca ilhoses, atacadores ou outros acabamentos, se necessário;

Por fim engraxa o calçado.

Grupo de pessoal auxiliar:

Carreira de sonoplasta:

Individualmente ou em colaboração com outros profissionais procede à montagem, instalação e operação de equipamentos destinados ao tratamento, amplificação ou gravação de sons;

Selecciona músicas e outros efeitos sonoros com o intuito de os introduzir em espectáculos de vária ordem (designadamente teatro, televisão, congressos, conferências) a partir da leitura de textos/planos do evento ou da participação no ensaio do mesmo;

Procede à localização das saídas de som e respectivos volumes e concebe o esquema a utilizar na gravação do evento.

14 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração

Local, José de Almeida Cesário.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/28/plain-182339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda