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Aviso 12093/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária

Texto do documento

Aviso 12093/2015

EngenheiroAntónio Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, faz público que a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2015, aprovou a Segunda Revisão ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 03 de junho de 2015.

Mais torna público que o Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária, foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicada nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

09 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária

Preâmbulo

As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que levem à melhoria das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento de carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para que as populações se possam manter ou regressar à sua terra.

No concelho de Vieira do Minho, um dos estratos sociais mais vulneráveis é, certamente, o dos produtores pecuários pois baseia-se, fundamentalmente, na pequena exploração agropecuária de natureza familiar.

De igual modo, tendo em conta a falta de sustentabilidade financeira de muitas explorações pecuárias familiares e a conjuntura económica que vivemos, antecipa-se que, a curto prazo, tais explorações desaparecerão, agravando as condições de vida já precárias de grande parte desses produtores, assim como, a desertificação deste município, cuja população, ao longo dos últimos anos, tem vindo a diminuir.

Igualmente se confrontam, os produtores pecuários, com o agravamento dos custos de produção, nomeadamente, da energia e dos combustíveis, assim como, com a necessidade de regularmente terem de suportar os encargos com ações de profilaxia médica animal, indispensáveis para assegurar a saúde animal e, por esta via, também, a saúde pública. Estes e os demais encargos com que têm de arcar, representam uma ameaça, não só à manutenção desta atividade, como também, em caso de incumprimento das ações de profilaxia médica animal por dificuldades económicas, à saúde pública.

Pelo atrás exposto, a concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de apoiar a sua fixação e rejuvenescimento, dinamizar a atividade económica local e garantir a saúde animal e a saúde pública, encontra-se plenamente justificada no âmbito das atribuições autárquicas.

Deste modo, sendo este município eminentemente rural, com o contributo desta autarquia no apoio à manutenção daquela atividade, garante-se, não só a qualidade do produto final, mas também da existência de produtores pecuários com as condições de vida e de trabalho que assegurarão a continuidade e expansão de uma atividade económica importantíssima para o concelho de Vieira do Minho;

O apoio financeiro a conceder aposta, não só na produtividade e fixação da população, mas principalmente na sensibilização dos produtores vieirenses para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal e para as boas condições agrícolas e ambientais.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, submete-se a aprovação pela Assembleia Municipal o Regulamento Municipal de concessão de apoio financeiro destinado ao fomento da produção pecuária, tendo em conta o previsto pela alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas g) e m) do n.º 2 do artigo 24.º, todos eles da atrás referida Lei 75/2013.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Vieira do Minho, aos titulares de exploração agro-pecuárias existentes no concelho de Vieira do Minho, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motora do desenvolvimento rural e ainda à sustentabilidade em tempo de crise global, atenuando o impacto negativo do aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos.

2 - O apoio a que se reporta a cláusula anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia animal, bem como qualquer outras financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.

Artigo 2.º

Encargos financeiros

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Vieira do Minho resultantes da aplicação deste Regulamento são financiados através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal que se propõe, no máximo, de 20.000,00 euros.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Para efeitos de candidatura, o criador de gado bovino, ovino, caprino e suíno deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Vieira do Minho;

b) Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos;

c) Possuir documento comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal.

d) Ser residente e eleitor no Município há, pelo menos, dois anos, cuja prova deverá ser feita através Declaração sob compromisso de honra que ateste que o produtor agropecuário reúne estas condições que serão, posteriormente, serão confirmadas pelos serviços competentes.

2 - O criador referido no número anterior deverá solicitar a sua comparticipação financeira no prazo máximo de 30 dias contados da data da ação de profilaxia animal, sob pena de liminarmente lhe ser indeferido o pedido.

Artigo 4.º

Instrução das candidaturas

As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento, serão apresentadas nos serviços municipais, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos documentos referido no artigo 3.º e n.º 1 do artigo 8.º

Artigo 5.º

Apresentação e análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços municipais, os quais verificarão a regularidade das mesmas de acordo com o disposto no artigo anterior.

2 - Os serviços mencionados no número anterior devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.

3 - Só são aceites candidaturas relativas ao efetivo do ano imediatamente anterior.

Artigo 6.º

Decisão

Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.

Artigo 7.º

Montante Financeiro

A comparticipação financeira, até ao montante máximo de 250 euros por produtor.

Artigo 8.º

Pagamento do subsídio

1 - A comparticipação financeira anual será paga contra a exibição de comprovativo da existência dos animais adultos por um período de um ano ou em casos de força maior, comprovativo da sua substituição em condições iguais e comprovativo do nascimento ou aquisição dos animais jovens, nomeadamente e entre outros que se venham a verificar pertinentes através do SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo animal, emitida por entidade competente para comprovação, e terá lugar no mês de janeiro do ano seguinte ao que diz respeito o subsídio.

2 - O pagamento só será autorizado se o beneficiário não for devedor à Autarquia e/ou ao Estado.

Artigo 9.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Vieira do Minho pode, a tempo, por por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Vieira do Minho poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

Artigo 10.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à administração pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias após a publicação da sua aprovação pela Assembleia Municipal.

209011203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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