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Declaração 211/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Correção material

Texto do documento

Declaração 211/2015

Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Sernancelhe, na reunião realizada em 13 de março de 2015, declarou efetuada a correção material da Revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, publicado no Diário da República, 2.ª serie n.º 9 de 14 de janeiro de 2015, aviso 487/2015, ao abrigo do regime procedimental próprio previsto nas alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do mesmo diploma legal, dado tratar-se de uma correção da planta de ordenamento, pela incorreta classificação do espaço do loteamento industrial do Pinheiro.

Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Sernancelhe e também à CCDR-Norte, nos termos do previsto no artigo 3.º do artigo 97.º-A do diploma já anteriormente referido, antes do envio desta publicação e depósito.

Nos termos do n.º 2 do artigo 97.º-A conjugado com a alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, e para efeitos de eficácia, publica-se a presente declaração e em anexo a peça gráfica do Plano (planta de ordenamento).

1 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

32856 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32856_1.jpg

32856 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32856_2.jpg

609008848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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