Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Sernancelhe, na reunião realizada em 13 de março de 2015, declarou efetuada a correção material da Revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, publicado no Diário da República, 2.ª serie n.º 9 de 14 de janeiro de 2015, aviso 487/2015, ao abrigo do regime procedimental próprio previsto nas alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do mesmo diploma legal, dado tratar-se de uma correção da planta de ordenamento, pela incorreta classificação do espaço do loteamento industrial do Pinheiro.
Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Sernancelhe e também à CCDR-Norte, nos termos do previsto no artigo 3.º do artigo 97.º-A do diploma já anteriormente referido, antes do envio desta publicação e depósito.
Nos termos do n.º 2 do artigo 97.º-A conjugado com a alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, e para efeitos de eficácia, publica-se a presente declaração e em anexo a peça gráfica do Plano (planta de ordenamento).
1 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
32856 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32856_1.jpg
32856 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_32856_2.jpg
609008848