Delimitação da Área de Reabilitação Urbana
Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal, em reunião realizada a 25/09/2015, deliberou aprovar, por maioria, a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da delimitação da área de reabilitação urbana estarão disponíveis no Setor de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, em horário normal de serviço das 9h00 às 17h30, de segunda a sexta-feira, e na página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no sítio www.cm-ferreiradozezere.pt
9 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
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