Artigo Único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Informática, em 30 de setembro de 2015, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 1 de outubro de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
Quadro de Oficiais TINF
Alferes, o:
ALF TINF 137761 C António Joaquim Henriques de Oliveira -DCSI
Alferes, graduado em Tenente, o:
TEN TINF 137131 C Egídio Alberto Ribeiro Mendes - DCSI
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2014.
3 - Ficam na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
7 de outubro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
209011999