Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Pessoal e Apoio Administrativo, em 30 de setembro de 2015, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 1 de outubro de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
Quadro de Oficiais TPAA
Alferes graduados em Tenente, os:
(ver documento original)
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2014.
3 - O primeiro militar preenche vaga em aberto no respetivo Quadro e o segundo fica na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada, imediatamente à esquerda da TEN/TPAA 136046-K Inês Isabel Pereira Soares.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
7 de outubro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
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