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Despacho 11702/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Desafetação do domínio ferroviário, sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., da parcela situada entre os quilómetros 35,850 a 36,100, lado esquerdo, da Linha do Minho, com a área total de 7598,00 m2, sita na freguesia de Mouquim, concelho de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Despacho 11702/2015

Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E., em obter uma melhor utilização de bens do domínio público ferroviário, que atualmente, não estão adstritos à exploração ferroviária;

Considerando que se tornou dispensável uma parcela de terreno que faz parte integrante do domínio público ferroviário, sita na Linha do Minho, entre os quilómetros 35,850 a 36,100, lado esquerdo da via, não se prevendo que venha a ser necessária ao uso ferroviário;

Considerando a necessidade de proceder à desafetação da parcela acima referida do domínio público ferroviário e à sua consequente integração no domínio privado da REFER, E. P. E.;

Com base no disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, determina-se:

1 - Desafetar do domínio público ferroviário sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a parcela abaixo discriminada:

Parcela de terreno com a área de 7598,00 m2, que confronta a norte com o domínio público ferroviário, a sul com Manuel Sousa Lopes/Sociedade Agrícola Bovifama, Lda., a nascente e a poente com o domínio público ferroviário, sita entre os quilómetros 35,850 a 36,100, lado esquerdo, da Linha do Minho, freguesia de Mouquim, concelho de Vila Nova de Famalicão, omissa na matriz, bem como na respetiva Conservatória do Registo Predial.

2 - A parcela referenciada no número anterior será alienada em regime de propriedade plena, pelo montante de (euro) 20 515,00.

3 - A verba resultante da operação referida no número anterior será afeta, prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER, E. P. E.

4 - A REFER, E. P. E., deverá abater a parcela referida no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

5 - O presente despacho constitui documento bastante para a inscrição matricial e subsequente registo do imóvel identificado no n.º 1 na Conservatória de Registo Predial respetiva a favor da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.

27 de dezembro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças (no uso de competência delegada), Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

209019467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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