Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E., em obter uma melhor utilização de bens do domínio público ferroviário, que atualmente, não estão adstritos à exploração ferroviária;
Considerando que se tornou dispensável uma parcela de terreno que faz parte integrante do domínio público ferroviário, sita na Linha do Minho, entre os quilómetros 35,850 a 36,100, lado esquerdo da via, não se prevendo que venha a ser necessária ao uso ferroviário;
Considerando a necessidade de proceder à desafetação da parcela acima referida do domínio público ferroviário e à sua consequente integração no domínio privado da REFER, E. P. E.;
Com base no disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público ferroviário sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a parcela abaixo discriminada:
Parcela de terreno com a área de 7598,00 m2, que confronta a norte com o domínio público ferroviário, a sul com Manuel Sousa Lopes/Sociedade Agrícola Bovifama, Lda., a nascente e a poente com o domínio público ferroviário, sita entre os quilómetros 35,850 a 36,100, lado esquerdo, da Linha do Minho, freguesia de Mouquim, concelho de Vila Nova de Famalicão, omissa na matriz, bem como na respetiva Conservatória do Registo Predial.
2 - A parcela referenciada no número anterior será alienada em regime de propriedade plena, pelo montante de (euro) 20 515,00.
3 - A verba resultante da operação referida no número anterior será afeta, prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER, E. P. E.
4 - A REFER, E. P. E., deverá abater a parcela referida no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
5 - O presente despacho constitui documento bastante para a inscrição matricial e subsequente registo do imóvel identificado no n.º 1 na Conservatória de Registo Predial respetiva a favor da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.
27 de dezembro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças (no uso de competência delegada), Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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