Decreto do Presidente da República n.º 123/2015
de 20 de outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea m), da Constituição e do artigo 16.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, o seguinte:
É exonerado, a seu pedido e sob proposta do Governo, o Mestre em Direito Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins, do cargo de Presidente do Tribunal de Contas, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2015.
O Presidente da República deseja salientar, publicamente, a elevada competência com que o Dr. Guilherme d'Oliveira Martins exerceu cargo de tão alta responsabilidade institucional, ao serviço do Estado de direito democrático.
Durante o período de dez anos em que desempenhou funções no referido cargo, o Dr. Guilherme d'Oliveira Martins é credor de público reconhecimento pela valiosa colaboração que deu no sentido da consolidação do Tribunal de Contas a nível nacional e internacional.
Assinado em 15 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.