Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 221/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "É considerada início da viagem» deve ler-se "É considerado início da viagem».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.