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Declaração DD5082, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece normas de determinação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por que se regem as agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 221/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "É considerada início da viagem» deve ler-se "É considerado início da viagem».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-03 - Decreto-Lei 221/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas do determinação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por que se regem as agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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