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Declaração DD5081, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 547/85, de 6 de Agosto, do Ministério da Agricultura, que autoriza a comercialização de vinhos comuns ou de mesa engarrafados e produzidos naturalmente com grau alcoólico volumétrico inferior aos valores mínimos legalmente fixados.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 547/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 6 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3, alínea b), onde se lê "até 31 de Agosto de cada ano;» deve ler-se "até 1 de Agosto de cada ano;», na alínea c), onde se lê "as vasilhas onde se encontram, que deverão ser devidamente seladas;» deve ler-se "as vasilhas onde se encontram e que deverão ser devidamente seladas;» e na alínea f), onde se lê "de 'vinho leve' ou 'baixo grau', e com aprovação prévia dos respectivos pa-» deve ler-se "de 'vinho leve' ou de 'baixo grau', e com aprovação prévia dos respectivos padrões;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-06 - Portaria 547/85 - Ministério da Agricultura

    Autoriza a comercialização de vinhos comuns ou de mesa engarrafados e produzidos naturalmente com grau alcoólico volumétrico inferior aos valores mínimos legalmente fixados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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