Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 547/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 6 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3, alínea b), onde se lê "até 31 de Agosto de cada ano;» deve ler-se "até 1 de Agosto de cada ano;», na alínea c), onde se lê "as vasilhas onde se encontram, que deverão ser devidamente seladas;» deve ler-se "as vasilhas onde se encontram e que deverão ser devidamente seladas;» e na alínea f), onde se lê "de 'vinho leve' ou 'baixo grau', e com aprovação prévia dos respectivos pa-» deve ler-se "de 'vinho leve' ou de 'baixo grau', e com aprovação prévia dos respectivos padrões;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.