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Declaração DD5080, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 506/85, de 25 de Julho, dos Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia, que altera o Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/79, de 23 de Maio.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 506/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1985, cujo original, se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro I, na coluna respeitante à divisão de risco 1.2, onde se lê "Risco de projecção» deve ler-se "Risco de projecções».

Na coluna respeitante à divisão de risco 1.1 (sem projecções de estilhaços metálicos), na 7.ª categoria, onde se lê "acetato de cobre» deve ler-se "acetiteto de cobre».

No quadro II, na 3.ª coluna de categorias, na parte respeitante à armazenagem de produtos da divisão de risco 1.3 com produtos da divisão de risco 1.3, onde se lê "8.ª» deve ler-se "(c) 8.ª».

Na nota localizada na parte inferior, onde se lê "respeitante» deve ler-se "respeitantes».

Na tabela I, na coluna respeitante à divisão de risco 1.2, onde se lê "Projecções» deve ler-se "Projecções (1)».

Na nota 2, localizada na parte inferior, onde se lê "AN-FC» deve ler-se "AN-FO».

Na tabela II, no título, onde se lê "à superfície (valores de D)» deve ler-se "à superfície (1) (valores de D)».

Na coluna respeitante à divisão de risco 1.1, onde se lê "Explosão em massa (1)» deve ler-se "Explosão em massa».

Na nota 2, localizada na parte inferior, onde se lê "AN-FC» deve ler-se "AN-FO» e na mesma nota, onde se lê "no n.º 4 do artigo 1.º» deve ler-se "no n.º 4 do artigo 15.º».

Na tabela III, na nota 2, localizada na parte inferior, onde se lê "55 mm» deve ler-se "55 m» e na mesma nota, onde se lê "65 mm» deve ler-se "65 m».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-25 - Portaria 506/85 - Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia

    Altera o Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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