Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 506/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1985, cujo original, se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro I, na coluna respeitante à divisão de risco 1.2, onde se lê "Risco de projecção» deve ler-se "Risco de projecções».
Na coluna respeitante à divisão de risco 1.1 (sem projecções de estilhaços metálicos), na 7.ª categoria, onde se lê "acetato de cobre» deve ler-se "acetiteto de cobre».
No quadro II, na 3.ª coluna de categorias, na parte respeitante à armazenagem de produtos da divisão de risco 1.3 com produtos da divisão de risco 1.3, onde se lê "8.ª» deve ler-se "(c) 8.ª».
Na nota localizada na parte inferior, onde se lê "respeitante» deve ler-se "respeitantes».
Na tabela I, na coluna respeitante à divisão de risco 1.2, onde se lê "Projecções» deve ler-se "Projecções (1)».
Na nota 2, localizada na parte inferior, onde se lê "AN-FC» deve ler-se "AN-FO».
Na tabela II, no título, onde se lê "à superfície (valores de D)» deve ler-se "à superfície (1) (valores de D)».
Na coluna respeitante à divisão de risco 1.1, onde se lê "Explosão em massa (1)» deve ler-se "Explosão em massa».
Na nota 2, localizada na parte inferior, onde se lê "AN-FC» deve ler-se "AN-FO» e na mesma nota, onde se lê "no n.º 4 do artigo 1.º» deve ler-se "no n.º 4 do artigo 15.º».
Na tabela III, na nota 2, localizada na parte inferior, onde se lê "55 mm» deve ler-se "55 m» e na mesma nota, onde se lê "65 mm» deve ler-se "65 m».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.