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Aviso 13570/2000, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 570/2000 (2.ª série). - Faz-se público que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), cumprido o disposto no n.º 1.º, n.º 4, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do n.º 16.º da mesma portaria, que deu entrada neste Instituto um pedido de transferência de farmácia para o lado da extensão do Centro de Saúde de Moimenta, localidade de Moimenta, freguesia de Moimenta, concelho de Cinfães, distrito de Viseu.

Nos termos do citado n.º 16.º, n.º 3, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.

1 de Setembro de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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