Aviso 13 568/2000 (2.ª série). - Faz-se público que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), cumprido o disposto no n.º 1.º, n.º 4, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do n.º 16.º da mesma portaria, que deu entrada neste Instituto um pedido de transferência de farmácia para a Urbanização dos Jardins da Parede, loja C do lote 46 e lojas A e B do lote 47, localidade de São Pedro do Estoril, freguesia da Parede, concelho de Cascais, distrito de Lisboa.
Nos termos do citado n.º 16.º, n.º 3, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.
1 de Setembro de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.