Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 351/85, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 195, de 26 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam.
No quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê "Adoptam» deve ler-se "Adoptam-se».
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê "entre 1 de Abril e 30 de Junho de 1985» deve ler-se "entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 1985».
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "parte dos quais» deve ler-se "parte das quais».
No artigo 3.º, onde se lê "Julho de 1985» deve ler-se "Janeiro de 1986».
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê "artigo 7.º» deve ler-se "artigo 70.º», onde se lê "Julho de 1985» deve ler-se "Janeiro de 1986» e onde se lê "30 de Junho de 1985» deve ler-se "31 de Dezembro de 1985».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.